Dispõe sobre autorização para as entrevistas com os presos serem realizadas também por videoconferência quando a presença do Juiz Federal Corregedor no presídio não for imperiosa para tal mister.

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção: 1, Página: 190, 30/08/2017. 23/0
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Resumo: Dispõe sobre autorização para as entrevistas com os presos serem realizadas também por videoconferência quando a presença do Juiz Federal Corregedor no presídio não for imperiosa para tal mister.