Dispõe sobre autorização para as entrevistas com os presos serem realizadas também por videoconferência quando a presença do Juiz Federal Corregedor no presídio não for imperiosa para tal mister.
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
---|---|
Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção: 1, Página: 190, 30/08/2017.
23/0
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Resumo: |
Dispõe sobre autorização para as entrevistas com os presos serem realizadas também por videoconferência quando a presença do Juiz Federal Corregedor no presídio não for imperiosa para tal mister. |
---|