Resolução n. 533, de 29 de março de 2019
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (29/0)
Dispõe sobre autorização para as entrevistas com os presos serem realizadas também por videoconferência quando a presença do Juiz Federal Corregedor no presídio não for imperiosa para tal mister.
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção: 1, Página: 190, 30/08/2017.
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