Regulamenta a concessão de licenças para o trato de assuntos particulares, prevista no art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 200, 10/03/2005 08/0
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