Regulamenta a licença por motivo de doença em pessoa da família de que trata o artigo 83, da Lei nº 8.112, de 1990, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 146-147, 13/06/2005 09/0
Assuntos:
Obter o texto integral: