DELEGA competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para praticar os atos administrativos. Delega competência ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal para praticar atos administrativos.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
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| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, 03 abr. 2019. n. 63, p. 20-22
03/0
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Diário Eletrônico Administrativo TRF5, 03 abr. 2019. n. 63, p. 20-22 |
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DELEGA competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para praticar os atos administrativos. Delega competência ao Diretor da Subsecretaria de Pessoal para praticar atos administrativos. |
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Delegação de competência Diretor-Geral Ato administrativo Subsecretaria de Pessoal Diretor de subsecretaria |
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Delegação de competência Diretor-Geral Ato administrativo Subsecretaria de Pessoal Diretor de subsecretaria Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) Ato Presidência 139, de 03/04/2019 |
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Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
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TRF 5ª Região |
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