Dispõe sobre a suspensão da cobrança de custas judiciais em ações rescisórias, embargos de declaração e embargos infringentes no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
DJU, Seção 2, p. 530, 18 maio 1999
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