Dispõe sobre a possibilidade de utilização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para infrações de menor gravidade, sem significativo prejuízo ao erário, praticadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Publicado em: |
Diário Oficial da União,
09/1
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