Determina que o valor mensal do reembolso de despesas de tratamento psicológico dos Juízes e servidores não exceda a quantia de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), por titular do beneficio.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
|---|---|
| Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5, jul./dez. de1996, Boletim Interno n. 10, p. 18, 20 out. 1996
12/0
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|