Determina que o valor mensal do reembolso de despesas de tratamento psicológico dos Juízes e servidores não exceda a quantia de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), por titular do beneficio.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região)
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5, jul./dez. de1996, Boletim Interno n. 10, p. 18, 20 out. 1996 12/0
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