É devido o pagamento de honorários aos advogados dativos que assistirem aos beneficiários da justiça gratuita nos procedimentos em que haja eventual interesse das partes.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 59, p. 1-2. Data de disponibilização: 26/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006) 26/0
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Resumo: É devido o pagamento de honorários aos advogados dativos que assistirem aos beneficiários da justiça gratuita nos procedimentos em que haja eventual interesse das partes.