É devido o pagamento de honorários aos advogados dativos que assistirem aos beneficiários da justiça gratuita nos procedimentos em que haja eventual interesse das partes.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 59, p. 1-2. Data de disponibilização: 26/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006) 26/0
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publisher Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 59, p. 1-2. Data de disponibilização: 26/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
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description É devido o pagamento de honorários aos advogados dativos que assistirem aos beneficiários da justiça gratuita nos procedimentos em que haja eventual interesse das partes.
topic Resolução CJF 305, 2014
Assistência Judiciária
Advogado dativo
Honorário advocatício
Pagamento
Acordo de não persecução penal (ANPP)
Petição eletrônica
spellingShingle Resolução CJF 305, 2014
Assistência Judiciária
Advogado dativo
Honorário advocatício
Pagamento
Acordo de não persecução penal (ANPP)
Petição eletrônica
Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Ato da Presidência n. 105, de 26 de março de 2021
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title Ato da Presidência n. 105, de 26 de março de 2021
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