Delega a(o) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a(o) Diretor(a) da Subsecretaria de Orçamentos e Finanças a competência para movimentarem, as contas bancárias relativas aos recursos do Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Re...

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Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 48, p. 1. Data de disponibilização: 11/03/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006) 11/0
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Resumo: Delega a(o) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a(o) Diretor(a) da Subsecretaria de Orçamentos e Finanças a competência para movimentarem, as contas bancárias relativas aos recursos do Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição - TRFMED.