Dispõe sobre o trabalho, em regime de plantão, dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade: Agente da Polícia Judicial, pertencentes ao quadro efetivo do Conselho da Justiça Federal
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Boletim de Serviço Eletrônico
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