Portaria Ministro Presidente n. 43, de 22 de janeiro de 2025
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (22/0)
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga, no âmbito da Justiça Federal, às(aos) ocupantes do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 130, 8 abr. 2026
06/0
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