Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará, por que Vossa Magestade he servida proibir no Estado do Brazil todas as fabricas, e manufacturas de ouro, prata, sedas, algodão, linho, e lã, ou os tecidos sejão fabricados de hum só dos referidos generos, ou da mistura de huns com os outros, exceptuando tão somente as de fazenda grossa do dito algodão : para Vossa Magestade ver
SYS-579735
Na minha lista:
Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Brasil. [Leis etc.] |
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Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
2009
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Assuntos: | |
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Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Compendio de orthografia, com sufficientes catalogos, e novas regras, paraque em todas as provincias, e dominios de portugal, possam os curiosos comprehender facilmente a orthologia, e prosÓdia, isto he, a recta pronunciaçam, e accentos proprios, da lingua portuguezaaccrescentado com outros novos catalogos, e explicaçam de muitos vocabulos antigos, e antiquados, para intelligencia dos antigos escritores portuguezes, de todos os termos vulgares menos cultos, e mais ordinarios, que sem algua necessidade nam se-devem usar em discursos eruditos, das frases, e dicçoens comicas de mais frequente uso, as quaes sem hum bom discernimento nam se-devem introduzir em discursos graves, ou serios; e finalmente dos vocabulos, e diversos abusos da plebe, mais conheCompendio corrigir, ou evitar
por: Monte Carmelo, Luis do, ?-1785
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
por: Brasil. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplantes
por: Chaves, Antônio
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, por que V. Magestade he servido declarar que a todos os Ministtros, e Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra he permitido negocear por meio da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, e de quaesquer outras por V. Magestade confirmadas, e que não possão ser dados de suspeitos nas causas, e dependencias civeis, ou crimes respectivas às ditas Companhias, com o pretexto de terem acçoens nellas ; tudo na forma acima declarada : para Vossa Magestade ver / Filippe Joseph da Gama o fez
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Publicado em: (2015)