Historia da conjuração mineira : estudos sobre as primeiras tentativas para a independência nacional : baseados em numerosos documentos impressos ou originaes existentes em várias repartições
por: Silva, Joaquim Norberto de Souza, 1820-1891
Publicado em: (2016)
Um Epysodio da historia patria : as quatro derradeiras noites dos inconfidentes de Minas Geraes, 1792 Antonio Diodoro de Pascual
SYS-153896
Na minha lista:
| Autor principal: | Pascual, A. D. de, 1822-1874 |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Typographia do Imperial Instituto Artistico
2014
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| Assuntos: | |
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Historia da conjuração mineira : estudos sobre as primeiras tentativas para a independência nacional : baseados em numerosos documentos impressos ou originaes existentes em várias repartições
por: Silva, Joaquim Norberto de Souza, 1820-1891
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará em forma de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem ampliar, cassar, e abolir a capitação, que pagão ao seu Real Erario os moradores das Minas geraes :e excitar, restabelecer, e reintegrar para a cobrança do Direito Senhoreal dos Quintos o outro methodo, que os ditos moradores propuzerão ao Conde das Galvêas em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro, e que foi por elles praticado desde aquelle tempo ; até o em que a mesma capitação teve o seu principio : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
A Inconfidência Mineira inserida na evolução do direito penal.
por: Costa, Luiz Henrique Manoel da
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
A inconfidência mineira inserida na evolução do direito penal
por: Costa, Luiz Henrique Manoel da
Publicado em: (2007) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido regular a Caza da Supplicação do Brazil, e dar outras providencias a bem da administração da justiça, na fórma, que acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, e huma Contadoria para os mesmos Arsenaes, dando a esse Tribunal os mesmos attributos, e jurisdicção que foi servido conceder à Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito do Reino de Portugal, tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)