Alvará, porque Vossa Alteza Real he servido revogar toda a prohibição, que havia, de fabricas, e manufacturas no Estado do Brazil, e dominios ultramarinos, na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real João Alvares de Miranda Varejão o fez
por: Brasil. [Leis etc.]
Publicado em: (2009)
Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez
SYS-579746
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI), Passos, Braz Martins Costa |
|---|---|
| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
2015
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Alvará, porque Vossa Alteza Real he servido revogar toda a prohibição, que havia, de fabricas, e manufacturas no Estado do Brazil, e dominios ultramarinos, na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real João Alvares de Miranda Varejão o fez
por: Brasil. [Leis etc.]
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Lei, pelo qual ha Vossa Alteza Real por bem (por effeito dos augustos sentimentos da sua paternal affeição pelos seus fieis vassallos) mandar estabelecer nas Capitaes dos Governos, e Capitanias dos seus domínios ultramarinos Juntas, para resolver aquelles negocios, que antes se expedião pelo recurso à Meza do Desembargo do Paço, em grande detrimento das partes, pelas demoras, nocivas de longas, e pezadas despezas, que os vassallos de Vossa Alteza Real experimentavão, e soffrião no trato, e decisão das suas dependencias ; tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, e huma Contadoria para os mesmos Arsenaes, dando a esse Tribunal os mesmos attributos, e jurisdicção que foi servido conceder à Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito do Reino de Portugal, tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido regular a Caza da Supplicação do Brazil, e dar outras providencias a bem da administração da justiça, na fórma, que acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem regular a arqueação dos navios, empregados na conducção dos negros, que dos portos de Africa se exportão para os do Brasil; dando Vossa Alteza Real, por effeito dos seus incomparaveis sentimentos de humanidade, e benificencia as mais saudaveis, e benignas providencias em beneficio daquelles individuos : para Vossa Alteza Real ver / Francisco Xavier de Noronha Torrezão o fez
por: Brasil. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o outro alvará de vinte e hum de janeiro de mil oitocentos e nove, comprehendendo nos privilegios conferidos aos proprietarios dos engenhos de assucar, e lavradores de canas, as dividas, e execuções fiscaes ; na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, porque Vossa Alteza Real ha por bem crear hum Erario, e Conselho de Fazenda para a administração, arrecadação, distribuição, contabilidade, e assentamento do seu Real patrimonio, e fundos públicos deste Estado, e Domínios Ultramarinos, como nelle se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará de declaração com força de Lei, pelo qual V.A.R. ha por bem ordenar, que os Ministros, quando despacharem o levantamento dos depositos feitos no Banco Nacional, o fação por precatorios expedidos na conformidade do que se acha determinado para a Junta da Administração dos depositos de Lisboa no Alvará de seis de julho de mil setecentos cincoenta e quatro, na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)