Alvará, por que V. Magestade he servido declarar que a todos os Ministtros, e Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra he permitido negocear por meio da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, e de quaesquer outras por V. Magestade confirmadas, e que não possão ser dados de suspeitos nas causas, e dependencias civeis, ou crimes respectivas às ditas Companhias, com o pretexto de terem acçoens nellas ; tudo na forma acima declarada : para Vossa Magestade ver / Filippe Joseph da Gama o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará, por que V. Magestade ha por bem ampliar os privilegios, que na Instituição da Junta da Administração da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, lhe tinha concedido; na forma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Borralho, Joaquim Joseph, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Salvaterra de Magos : [s.n.]
2015
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Alvará, por que V. Magestade he servido declarar que a todos os Ministtros, e Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra he permitido negocear por meio da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, e de quaesquer outras por V. Magestade confirmadas, e que não possão ser dados de suspeitos nas causas, e dependencias civeis, ou crimes respectivas às ditas Companhias, com o pretexto de terem acçoens nellas ; tudo na forma acima declarada : para Vossa Magestade ver / Filippe Joseph da Gama o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará porque Vossa Magestade ha por bem abolir o contrato do Tabaco do Rio de Janeiro, subrogando em lugar delle os impostos de oitocentos reis em cada escravo, que entrar naquelle Porto dez tostoens em cada pipa de geribita da terra, e de fora, e de tres mil reis em cada pipa de azeite de peixe, que se consumir na mesma Capitania, os quaes serão arrecadados na forma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará porque Vossa Magestade ha por bem suprimir, e extinguir o Tribunal da Junta do Commercio Geral, e encarregar o expediente, e tudo o mais que lhe pertencia ao Conselho da Fazenda com as condições, e forma que nelle se declara : para Vossa Magestade ver / Mathias de Amaral e Veyga o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
por: Brasil. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
por: Borralho, Joaquim José, et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará de Ley, porque V. Magestade ha por bem tomar debaixo da sua Real Protecção o Contrato dos Diamantes do Brasil, e fazer exclusivo o comercio das referidas pedras, na forma, que nelle se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em fórma de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem ordenar geralmente, que se naõ levem negros dos pórtos do mar para terras, que não sejaõ dos Reaes Dominios de V. Magestade, e constando o contrario se perderá o valor do escravo em tresdobro, ametade para o denunciante, e a outra para a Fazenda Real, e os reos do contrabando seraõ degradados dez annos para Angola, como nelle se declara : para Vossa Magestade ver / Pedro Alexandrino de Abreu Brenardino o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2014)