Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Alvará com força de Ley, pelo qual ha V. Magestade por bem mandar cassar, e annullar o Alvará de onze de novembro proximo passado, sobre a forma de se fazerem nas Minas Geraes os pagamentos das dividas da Fazenda Real, e dos particulares em ouro em pó ; tudo conforme assima se declara : para Vossa Magestade ver
Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Paz, Joseph Gonsalves, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Chancellaria Mór da Corte, e Reino Rodrigues, foi Reimpresso na Officina de Miguel
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará em forma de Ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar as assignaturas, e emolumentos, que devem haver os Ouvidores, Juizes, e seus Officiaes das Comarcas das Minas Geraes, Cuyabá, Mato Grosso, S. Paulo, e Goyaz, e nas que ficão no Continente do Governo da Bahia, e todas as mais, que se descobrirem nos mesmos, ou diversos Governos ; e tudo na forma, que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Lei, pelo qual V. Magestade ha por bem determinar a forma; por que se hão de fazer os pagamentos dos Contratos Reaes das Minas, e das dívidas reaes, e particulares, que nellas se tiverem contrahido : tudo na forma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem ampliar, cassar, e abolir a capitação, que pagão ao seu Real Erario os moradores das Minas geraes :e excitar, restabelecer, e reintegrar para a cobrança do Direito Senhoreal dos Quintos o outro methodo, que os ditos moradores propuzerão ao Conde das Galvêas em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro, e que foi por elles praticado desde aquelle tempo ; até o em que a mesma capitação teve o seu principio : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados he servido ampliar as suas paternaes, e benigas providencias, em beneficio da agricultura, commercio, preço, e exportação do tabaco, para fazerem cessar as fraudes, com que no Estado do Brazil se tem procurado illudir a observancia do capitulo sexto do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum : e o disposto no Regimento do primeiro de abril do mesmo anno, e no alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver /Gaspar da Costa Posser o fez
por: Posser, Gaspar da Costa, et al.
Publicado em: (2017) -
Alvará, pelo qual V.A.R. ha por bem estabelecer hum methodo de Thesourarias Geraes para o Exercito, em que se reuna exactidão na fiscalização da Fazenda Real como prompto pagamento das tropas, extinguindo as Thesourarias, e Pagadorias, que agora existem, tudo como acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará de Ley, porque V. Magestade ha por bem tomar debaixo da sua Real Protecção o Contrato dos Diamantes do Brasil, e fazer exclusivo o comercio das referidas pedras, na forma, que nelle se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados ha por bem, que conservando-se os direitos do tabaco de consumo destes Reinos, e Ilhas adjacentes no mesmo estado, em que foram estabelecidos aos exportadores do referido genero, que o navegarem para os paizes estrangeiros, se lhes restitua ou todos os direitos de entrada, e sahida em moeda corrente, no caso de os haverem pago, ou os mesmos escritos da alfandega, que contiverem as obrigações dos mesmos pagamentos ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)