Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, e huma Contadoria para os mesmos Arsenaes, dando a esse Tribunal os mesmos attributos, e jurisdicção que foi servido conceder à Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito do Reino de Portugal, tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Contadoria da Marinha, na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
Ao alto do título: Visconde de Anadia.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Torrezão, Francisco Xavier de Noronha, Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, e huma Contadoria para os mesmos Arsenaes, dando a esse Tribunal os mesmos attributos, e jurisdicção que foi servido conceder à Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito do Reino de Portugal, tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear hum Banco Nacional nesta Capital, para animar o commercio, promovendo os interesses reaes, e publicos, na forma que nelle se declara : para Vossa Alteza Real ver
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem dar o Regimento para regulação, e governo da relação, que foi servido mandar crear na cidade de S. Luiz do Maranhão ; tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Porugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, por que Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o outro alvará de vinte e hum de janeiro de mil oitocentos e nove, comprehendendo nos privilegios conferidos aos proprietarios dos engenhos de assucar, e lavradores de canas, as dividas, e execuções fiscaes ; na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)