Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear hum Banco Nacional nesta Capital, para animar o commercio, promovendo os interesses reaes, e publicos, na forma que nelle se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Alvará, porque Vossa Alteza Real ha por bem crear hum Erario, e Conselho de Fazenda para a administração, arrecadação, distribuição, contabilidade, e assentamento do seu Real patrimonio, e fundos públicos deste Estado, e Domínios Ultramarinos, como nelle se declara : para Vossa Alteza Real ver
Ao alto do título : D. Fernando José de Portugal.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Varejão, João Alvares de Miranda, Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
2015
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| Assuntos: | |
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido crear hum Conselho Supremo Militar, e de Justiça, na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver / João Alvares de Miranda Varejão o fez
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)