Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido regular a Caza da Supplicação do Brazil, e dar outras providencias a bem da administração da justiça, na fórma, que acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Alvará, porque Vossa Alteza Real he servido crear no Estado do Brazil hum Intendente Geral da Polícia, na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
Variação do título : Criação da Intendência de Polícia do Rio de Janeiro.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Varejão, João Alvares de Miranda |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
2016
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| Assuntos: | |
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido crear hum Conselho Supremo Militar, e de Justiça, na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver / João Alvares de Miranda Varejão o fez
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear hum Banco Nacional nesta Capital, para animar o commercio, promovendo os interesses reaes, e publicos, na forma que nelle se declara : para Vossa Alteza Real ver
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, e huma Contadoria para os mesmos Arsenaes, dando a esse Tribunal os mesmos attributos, e jurisdicção que foi servido conceder à Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito do Reino de Portugal, tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
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Alvará, por que Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o outro alvará de vinte e hum de janeiro de mil oitocentos e nove, comprehendendo nos privilegios conferidos aos proprietarios dos engenhos de assucar, e lavradores de canas, as dividas, e execuções fiscaes ; na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Contadoria da Marinha, na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real ver
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Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real ver
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Publicado em: (2016)