Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º ADCT
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Suprem...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2017
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-330232024-07-13T22:08:20Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Anistia, Brasil Direitos e garantias individuais, Brasil Brasil. Constituição (1988) Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá a decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado. 2017-06-29T13:53:17Z 2017-06-29T13:53:17Z 2017-06-29 outros http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33023 pt_BR 41 p. Adobe/PDF |
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá a decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado. |
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