Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 26 ADCT
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Co...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
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Brasília : Coordenação de Relacionamento e Pesquisa e Informação - Corpi
2017
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-330422024-07-13T22:07:55Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 26 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Brasil. Constituição (1988) Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 2017-07-03T13:11:11Z 2017-07-03T13:11:11Z 2017 outros http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33042 pt_BR 63 p. Adobe/PDF Brasília : Coordenação de Relacionamento e Pesquisa e Informação - Corpi |
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 26. ADCT. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. |
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