Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 7º, inciso XIV
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2018
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