Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 11 ADCT

Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de s...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2018
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-356032024-07-13T22:08:09Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 11 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Câmaras legislativas municipais, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual. 2018-04-19T17:27:04Z 2018-04-19T17:27:04Z 2018 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35603 pt_BR 56 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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description Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
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