Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 ADCT

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulad...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2018
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-366412024-07-13T22:07:46Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Servidor público, Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor. 2018-12-07T13:24:05Z 2018-12-07T13:24:05Z 2018 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/36641 pt_BR 95 p. Adobe/PDF
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