Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 95

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sente...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
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