Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serã...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40120 |
|---|---|
| recordtype |
cd |
| spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-401202024-07-13T22:07:40Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Juiz Classista, Brasil Junta de conciliação e julgamento, Brasil Juiz do Trabalho, Brasil Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução. 2020-11-26T19:43:57Z 2020-11-26T19:43:57Z 2020 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40120 pt_BR 70 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| institution |
Câmara dos Deputados |
| collection |
Câmara dos Deputados |
| language |
Português |
| topic |
Juiz Classista, Brasil Junta de conciliação e julgamento, Brasil Juiz do Trabalho, Brasil Brasil. Constituição (1988) |
| spellingShingle |
Juiz Classista, Brasil Junta de conciliação e julgamento, Brasil Juiz do Trabalho, Brasil Brasil. Constituição (1988) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 |
| description |
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
| title |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 |
| title_short |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 |
| title_full |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 |
| title_fullStr |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 |
| title_full_unstemmed |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 116 |
| title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 116 |
| publisher |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| publishDate |
2020 |
| url |
https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40120 |
| _version_ |
1811280931962486784 |
| score |
12,573978 |