Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 122

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
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Resumo: Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.