Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 122
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!