Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40202 |
|---|---|
| recordtype |
cd |
| spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402022024-07-13T22:08:25Z Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Receita tributária, arrecadação, Brasil Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município. 2021-03-04T14:07:06Z 2021-03-04T14:07:06Z 2021 outros https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40202 pt_BR 24 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| institution |
Câmara dos Deputados |
| collection |
Câmara dos Deputados |
| language |
Português |
| topic |
Brasil. Constituição (1988) Receita tributária, arrecadação, Brasil |
| spellingShingle |
Brasil. Constituição (1988) Receita tributária, arrecadação, Brasil Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 |
| description |
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município. |
| format |
Outros |
| author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
| title |
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 |
| title_short |
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 |
| title_full |
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 |
| title_fullStr |
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 |
| title_full_unstemmed |
Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 162 |
| title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais: art. 162 |
| publisher |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| publishDate |
2021 |
| url |
https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40202 |
| _version_ |
1811280997839273984 |
| score |
12,572395 |