Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 21 ADCT

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 21. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de provas e títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, adquirem estabilidade, observado o estágio probatório, e passam a compor quadro em ext...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402232024-07-13T22:08:19Z Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 21 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Juízes togados, Brasil Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 21. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de provas e títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, adquirem estabilidade, observado o estágio probatório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competências, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 2021-03-26T17:08:51Z 2021-03-26T17:08:51Z 2021-03-23 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40223 pt_BR 12 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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