Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 23 ADCT
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 23. Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais. Parágrafo único...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402342024-07-13T22:08:07Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 23 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Censor federal, Brasil Departamento de polícia federal, Brasil Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 23. Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais. Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos censores federais, nos termos deste artigo. 2021-04-15T13:44:46Z 2021-04-15T13:44:46Z 2021-04 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40234 pt_BR 7 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 23. Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais. Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos censores federais, nos termos deste artigo. |
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