Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT
Art. 45. Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45 da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953. Parágrafo único. Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os contratos de r...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40270 |
|---|---|
| recordtype |
cd |
| spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402702024-07-13T22:08:23Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Monopólio, Brasil Petróleo Brasileiro Art. 45. Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45 da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953. Parágrafo único. Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os contratos de risco feitos com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), para pesquisa de petróleo, que estejam em vigor na data da promulgação da Constituição. 2021-05-06T21:46:45Z 2021-05-06T21:46:45Z 2021-05 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40270 pt_BR 23 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| institution |
Câmara dos Deputados |
| collection |
Câmara dos Deputados |
| language |
Português |
| topic |
Brasil. Constituição (1988) Monopólio, Brasil Petróleo Brasileiro |
| spellingShingle |
Brasil. Constituição (1988) Monopólio, Brasil Petróleo Brasileiro Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT |
| description |
Art. 45. Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43 e nas condições do art. 45 da Lei n.º 2.004, de 3 de outubro de 1953. Parágrafo único. Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os contratos de risco feitos com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), para pesquisa de petróleo, que estejam em vigor na data da promulgação da Constituição. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
| title |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT |
| title_short |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT |
| title_full |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT |
| title_fullStr |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT |
| title_full_unstemmed |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 45 ADCT |
| title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 45 adct |
| publisher |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| publishDate |
2021 |
| url |
https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40270 |
| _version_ |
1811281002171990016 |
| score |
12,572395 |