Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT

Art. 47. Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido: I - aos micro e peq...

ver mais

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40298
recordtype cd
spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402982024-07-13T22:07:28Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Empréstimo bancário, Brasil Art. 47. Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido: I - aos micro e pequenos empresários ou seus estabelecimentos no período de 28 de fevereiro de 1986 a 28 de fevereiro de 1987; II - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987, desde que relativos a crédito rural. 2021-05-18T19:06:19Z 2021-05-18T19:06:19Z 2021-05 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40298 pt_BR 25 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
institution Câmara dos Deputados
collection Câmara dos Deputados
language Português
topic Brasil. Constituição (1988)
Empréstimo bancário, Brasil
spellingShingle Brasil. Constituição (1988)
Empréstimo bancário, Brasil
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT
description Art. 47. Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por instituições financeiras, não existirá correção monetária desde que o empréstimo tenha sido concedido: I - aos micro e pequenos empresários ou seus estabelecimentos no período de 28 de fevereiro de 1986 a 28 de fevereiro de 1987; II - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987, desde que relativos a crédito rural.
format Ato normativo
author Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
title Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT
title_short Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT
title_full Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT
title_fullStr Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT
title_full_unstemmed Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 47 ADCT
title_sort quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 47 adct
publisher Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
publishDate 2021
url https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40298
_version_ 1811280934872285184
score 12,572395