Lei de proteção a vítimas e a testemunhas : Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999 e Decreto n. 3.518, de 20 de junho de 2000

Apresenta a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou con...

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Autor principal: Brasil. [Lei n. 9.807 de 13 de julho de 1999]
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações 2009
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Resumo: Apresenta a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Inclui o Decreto no 3.518, de 20 de junho de 2000 que regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2º, § 2º; 4º, § 2º; 5º, § 3º; e 15 da referida lei.