Provimento 275 (CJF/TFR)/1985
Institui e define a estrutura do Serviço de Registro e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4305642024-05-27 Provimento 275 (CJF/TFR)/1985 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Institui e define a estrutura do Serviço de Registro e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais PROVIMENTO N. 275, DE 10 DE JULHO DE 1985 O MINISTRO LAURO LEITÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem os arts. 6º e 5º das Leis nºs 6.026 e 6.029, respectivamente, de 9 de abril de 1974 e o que consta do Processo n. 8623, resolve, ad referendum do Conselho da Justiça Federal: Art. 1º- Fica instituído, na estrutura básica das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, o Serviço de Registros e Informações Processuais, subordinado funcionalmente à Diretoria do Foro, normativamente à Coordenadoria de Informações e Processamento de Dados do Tribunal Federal de Recursos e da Justiça Federal e tecnicamente à Secretaria de Informática e Documentação do Tribunal Federal de Recursos. §1º - O Serviço de Registro e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias mencionados no caput deste artigo, terá a seguinte estrutura: a) Seção de Registros, Análise e Classificação de Feitos; b) Seção de Apoio ao Processamento de Dados; c) Seção de Execuções Fiscais; d) Seção Operacional; e) Seção de Informações; f) Seção de Baixa e Arquivamento de Processos; g) Seção de Processos Criminais; e h) Seção de Certidões. §2º - Ficam extintos, na data do provimento das unidades ora criadas, os órgãos a que se refere o Anexo I deste Provimento. Art. 2º - Dos cargos de Assessor, Código JF-DAS-102-2, criados pelo art. 4º da Lei n. 7.178, de 19 de dezembro de 1983, classificados no nível 3, através do Ato n. 8, de 20 de janeiro de 1984, 4 (quatro) ficam transformados em cargos de Diretor, Código JFDAS-101.3, destinados ao Serviço de que trata o art. 1º. Art. 3º - Para atender os encargos do Serviço de Registros e Informações Processuais, nas Seções Judiciárias de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, ficam criadas na Categoria de Direção Intermediária Código JF-DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, 8 (oito) funções de Chefe de Seção, Código JF-DAI-111.3 (NS), conforme especificadas no Anexo II. Art. 4º - As disposições deste Provimento somente serão aplicadas na Seção Judiciária de Minas Gerais quando se der a implantação do sistema de processamento eletrônico de dados naquela Unidade. Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. MINISTRO LAURO LEITÃO PRESIDENTE [ver os anexos no documento em pdf] Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Criação Serviço de registro e informações processuais Seção judiciária Estrutura organizacional Direção e Assistência Intermediária (DAI) Função comissionada Sistema de processamento eletrônico Extinção São Paulo (Estado) Rio de Janeiro (Estado) Rio Grande do Sul Minas Gerais https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430564 |
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