Provimento 98 (CORE/TRF3)/2009

Acrescenta o artigo 86-A e parágrafos 1º e 2º e o parágrafo único ao artigo 96 do Provimento COGE nº 64/2005 e altera a redação dos seguintes dispositivos do Provimento COGE nº 64/2005: parágrafo único do artigo 85 e artigos 86, 95, e 96.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4316602024-02-26 Provimento 98 (CORE/TRF3)/2009 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Acrescenta o artigo 86-A e parágrafos 1º e 2º e o parágrafo único ao artigo 96 do Provimento COGE nº 64/2005 e altera a redação dos seguintes dispositivos do Provimento COGE nº 64/2005: parágrafo único do artigo 85 e artigos 86, 95, e 96. PROVIMENTO Nº 98, de 12 de maio de 2009. Acrescenta o artigo 86-A e parágrafos 1º e 2º e o parágrafo único ao artigo 96 do Provimento COGE nº 64/2005 e altera a redação dos seguintes dispositivos do Provimento COGE nº 64/2005: parágrafo único do artigo 85 e artigos 86, 95, e 96. O Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerada a edição da Resolução CJF nº 01, de 20 de fevereiro de 2008; considerada a edição da Resolução CJF nº 049, de 02 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação do parágrafo único do artigo 85 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: "Art. 85. (mantida a redação) Parágrafo único. O processo de vitaliciamento observará as regras gerais estabelecidas pela Resolução CJF nº 01, de 20 de fevereiro de 2008, dispostas nas seções I e II deste capítulo." Art. 2º. Alterar a redação do artigo 86 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: "Art. 86. O estágio probatório do juiz federal substituto, necessário à aquisição da vitaliciedade, inicia-se a contar do exercício no cargo e tem a duração prevista na Constituição Federal." Art. 3º. Acrescentar o artigo 86-A e os parágrafos 1º e 2º ao Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: "Art. 86-A. Os Tribunais Regionais Federais poderão prorrogar o período aquisitivo de que trata o art.95, I, da Constituição Federal, até o limite dos afastamentos havidos como de efetivo exercício no interregno, quando o resultado do desempenho do magistrado não for considerado satisfatório para o vitaliciamento em avaliação anterior. § 1º Quando não for possível realizar qualquer avaliação devido a situação excepcional, assim reconhecida pelo respectivo Tribunal, aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo. § 2º Aplica-se aos juízes vitaliciandos o disposto no caput deste artigo. Art. 4º. Alterar a redação do artigo 95 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: "Art. 95. A Corregedoria Regional promoverá, com a Escola da Magistratura, encontros ou cursos dirigidos aos vitaliciandos, propiciando-lhes troca de experiências e projetando a orientação a ser seguida no exercício da magistratura, observando-se as diretrizes constantes do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais." Art. 5º. Alterar a redação do artigo 96 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, e acrescentar o parágrafo único, nos seguintes termos: "Art. 96. Até o final do estágio, o Corregedor Regional elaborará voto relativo à aptidão do magistrado, bem como à adaptação ao cargo e às funções, recomendando ao Tribunal, de forma fundamentada, o vitaliciamento do juiz federal substituto; caso contrário, proporá ao Tribunal abertura do processo de perda do cargo. Parágrafo único. Instaurado o processo de perda do cargo referido no caput deste artigo, até a sua conclusão, fica suspenso o período de vitaliciamento." Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 12 de maio de 2009. ANDRÉ NABARRETE DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM Juiz Federal Estágio probatório Vitaliciamento Avaliação de desempenho Escola da magistratura federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431660
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