Portaria 38 (DF-SP)/2008

Constitui junta médica oficial permanente destinada a realizar os procedimentos exigidos pelos artigos 202 a 206 da Lei n. 8112 de 1990, com a redação dada pela Lei n. 9527 de 1997. Designa os profissionais para comporem a junta médica

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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