Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990
Determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do último dia de provas, para efeito de abono de faltas.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
1990
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