Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990

Determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do último dia de provas, para efeito de abono de faltas.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1990
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