Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990

Determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do último dia de provas, para efeito de abono de faltas.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4349082024-08-13 Instrução Normativa 15 (CA/TRF3)/1990 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1990-09-03T00:00:00Z Português Determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir do último dia de provas, para efeito de abono de faltas. Instrução Normativa nº 015, de 30/08/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o retardamento no pedido de abono de faltas, de que trata o parágrafo único do artigo 158, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, determina que o funcionário diligencie o requerimento, com o atestado de realização de provas, expedido pela Secretaria do respectivo estabelecimento de ensino, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do último dia do período de provas, a que esteve submetido. Os requerimentos de abono, instruídos com o respectivo atestado fora do prazo supramencionado, somente serão considerados, em caráter de excepcionalidade, a critério do Senhor Diretor-Geral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Milton Luiz Pereira Presidente Publicado em 03/09/90 no DOE-SP, pág. 122 Falta abonada Prova escolar Atestado escolar Servidor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434908
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