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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4371022024-09-15 Provimento 114 (COGE/TRF3)/2010 Legislação Corregedoria Geral da Justiça Federal (COGE/TRF3) Português Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 107 do Provimento nº 64, de 28.04.05 - CGJF. RETIFICAÇÃO DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA REGIONAL A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o último Provimento expedido pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região foi o de nº 113, de 15.12.2009; Considerando a necessidade de expedição de atos normativos com numeração sequencial; Considerando a expedição de Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, na data de 23.03.2010, sob o número 116; RESOLVE: Determinar a republicação integral do Provimento expedido na data de 23.03.2010, sob o número 114, conforme texto que segue abaixo. São Paulo, 14 de abril de 2010. SUZANA CAMARGO Corregedora Regional Justiça Federal da 3ª Região" "PROVIMENTO Nº 114, de 23 de março de 2010. Altera o § 1º, do artigo 107, do Provimento COGE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a garantia do amplo acesso à justiça, bem como do direito fundamental à celeridade processual, assegurados no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando a edição dos Provimentos nº 308, de 17/12/2009, e nº 309, de 11/02/2010, editados pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; Considerando a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009.01.0540, Considerando a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para permitir a normatização consolidada do procedimento de Protocolo Integrado na Terceira Região; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 107 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: "Art.107: § 1º. Incluem-se nesta autorização o recebimento de petições iniciais de causa, recursos especiais, recursos extraordinários e recursos ordinários interpostos nos termos do art. 105, II, "a" a "c", da Constituição Federal, assim como dos Agravos de Instrumento interpostos de decisões que não admitam ou não recebam os recursos mencionados". Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de março de 2010. SUZANA CAMARGO Corregedora Regional Justiça Federal da 3ª Região" Corregedoria geral da justiça federal Corregedoria regional da justiça federal Normas Consolidação Recursos Agravo de instrumento Petição Agravo de instrumento Autorização Serviço Padronização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/437102 |
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