Portaria 191 (CNJ)/2014

Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4384682024-02-26 Portaria 191 (CNJ)/2014 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada. PORTARIA 191, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentam o processamento dos recursos que discutam questão constitucional dotada de repercussão geral e dos recursos repetitivos; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a disseminação de informações entre os tribunais para aplicação das decisões com eficácia expandida, visando a solução definitiva dos processos que se encontram sobrestados nos tribunais devido à aplicação das regras de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 160, de 19 de outubro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Conselho da Presidência do CNJ para disseminação nacional da jurisprudência uniformizada. Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes integrantes: I - Professor Doutor José Rogério Cruz e Tucci; II - Doutor Eduardo Talamini; III - Desembargador Ronnie Preuss Duarte; IV - Doutor Antonio do Passo Cabral; V - Desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa. Parágrafo único. O Conselho será coordenado pelo integrante de que trata o inciso I deste artigo. Art. 3º É objetivo do Conselho da Presidência, sem prejuízo de outros que visem à disseminação nacional da jurisprudência uniformizada, a busca de mecanismos de implementação de canais de comunicação vertical e horizontal entre os tribunais, para a difusão das decisões com eficácia expandida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Conselho da Presidência Uniformização Jurisprudência Jurisprudência uniformizada Repercussão geral Recursos repetitivos Sobrestamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438468
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