Resolução 213 (CNJ)/2015
Determinar que toda pessoa presa em flagrante seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão
Tipo de documento: | Ato normativo |
---|---|
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|