Provimento 15 (CJF/TRF3)/2017
Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento no 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388872024-08-06 Provimento 15 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento no 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região PROVIMENTO CJF3R N. 15, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento no 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a Lei n° 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO a decisão proferida na 416ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1° de junho de 2017; CONSIDERANDO o Processo SEI n° 0001432-92.2017.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1° Instalar as 14ª e 15ª Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, integradas, cada uma, por 3 (três) Juízes Federais e por 1 (um) Magistrado suplente. Art. 2° A implantação das 14ª e 15ª Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO). Art. 3° Caberá ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região definir a metodologia de redistribuição dos processos para os 6 novos Gabinetes e a data de efetiva implantação das 14ª e 15ª Turmas Recursais, em ato próprio. Art. 4° Fica alterado, em parte, o artigo 1° do Provimento n° 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° As Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo passam a ter a seguinte composição: (...) XIV. 14ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: a) 40° Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP; b) 41° Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP; c) 42° Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP. XV. 15ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: a) 43° Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP; b) 44° Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP; c) 45° Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP." Art. 5° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/06/2017, às 18:40, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Instalação 14. Turma Recursal 15. Turma Recursal Turma Recursal Cível Juizado Especial Federal (JEF) Composição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438887 |
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Instalação 14. Turma Recursal 15. Turma Recursal Turma Recursal Cível Juizado Especial Federal (JEF) Composição |
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