Nota Técnica 2 (CLIRN)/2017
Promove estudo sobre a criminalização da pesca da lagosta por meio de mergulho
| Autor principal: | Clementino, Marco Bruno Miranda |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - Rio Grande do Norte (CLIRN)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391782024-04-04 Nota Técnica 2 (CLIRN)/2017 Clementino, Marco Bruno Miranda Legislação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - Rio Grande do Norte (CLIRN) Português Promove estudo sobre a criminalização da pesca da lagosta por meio de mergulho SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE DEMANDAS NOTA TÉCNICA Nº 002/2017 I - RELATÓRIO A presente Nota Técnica expõe as conclusões da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas desta SJRN (Portaria nº 164-JF/RN, de 04 de agosto de 2015) acerca do Tema nº 18 que lhe e afeto. Trata-se do surgimento de múltiplas demandas, praticamente idênticas, tendo como objeto criminalização da pesca da lagosta por intermédio de mergulho. A grade quantidade de pessoas processadas, aliada ao fato de seus depoimentos semelhantes, geralmente no sentido de que a pesca da lagosta e procedida por meio de mergulho em todo o Estado, acrescentado ainda pela declaração de que o meio seria o único viável para garantir o sustento de suas famílias, fez com que a Comissão de Prevenção de Demandas elegesse o tema para discussão e deliberação. [...] V - CONCLUSÃO CONSIDERANDO a competência da UNIÃO no processamento e julgamento dos crimes envolvendo a pesca da lagosta por intermédios de apetrechos proibidos; CONSIDERANDO que o alto custo processual que vem tendo a União com a atividade fiscalizatória e punitiva destas atividades, seja em nível administrativo, seja no âmbito judicial; CONSIDERANDO a constatação de que a proibição não vem fazendo com que haja diminuição da pesca por meio de mergulho; CONSIDERANDO que a proibição da pesca por intermédio de mergulho impede o estudo sobre suas condições e impactos; Esta comissão de prevenção de demandas DECIDE encaminhar ao IBAMA a presente nota técnica com a solicitação de reanálise de sua legislação como forma de permitir meios de pesca que sejam viáveis para a comunidade pesqueira e ecologicamente adequados ao meio ambiente, objetivando reduzir a quantidade de acidentes envolvendo pescadores e diminuir o número de processos cíveis e criminais em face da referida atividade. Natal, 10 de julho de 2017 MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO Juiz Federal - Presidente da Comissão JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA Juiz Federal - Membro da Comissão HALLISON REGO BEZERRA Juiz Federal - Membro da Comissão GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal - Membro da Comissão MATUSALÉM JOBSON BEZERRA DANTAS Diretor de Secretaria - Membro da Comissão SEBASTIÃO VASCONCELOS DOS SANTOS NETO Diretor de Secretaria - Membro da Comissão MARIANA LUSTOSA Diretora de Secretaria - Secretária da Comissão Este texto não substitui o publicado oficialmente Pesca Mergulho Pescador Acidente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) Sustentabilidade Criminalização Revisão Legislação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439178 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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