Resolução 268 (CNJ)/2018

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392362024-02-19 Resolução 268 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas RESOLUÇÃO Nº 268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0003475-32.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que a ausência de previsão expressa da Justiça Militar da União, da Justiça Militar dos Estados e da Justiça Eleitoral nos dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015 tem sido invocada para a não realização da audiência de custódia em alguns tribunais, em especial os militares; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, ao produzir o Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), incluiu campos para registro obrigatório do fluxo das audiências realizadas no âmbito da Justiça Militar e Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º. O § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿§ 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.¿ (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Autoridade judicial Audiência de apresentação Prisão em flagrante Custódia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439236
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