Portaria 54 (DF-SP)/2018

Revoga o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro sobre os profissionais que compõem a junta médica oficial permanente destinada a realizar os procedimentos exigidos pelos artigos 202 a 206 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392592024-02-15 Portaria 54 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro sobre os profissionais que compõem a junta médica oficial permanente destinada a realizar os procedimentos exigidos pelos artigos 202 a 206 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 PORTARIA Nº 54, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Revoga o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do Parecer de Força Executória nº 15/2017, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região; RESOLVE: Art. 1º Revogar o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 21/12/2018, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Junta médica Laudo pericial Exame admissional Licença para tratamento de saúde Atestado médico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439259
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