Portaria 12 (JEFs/3R-Coord)/2019
Estabelece a Presidência das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e fixa os juízos competentes para a admissibilidade de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394592024-01-31 Portaria 12 (JEFs/3R-Coord)/2019 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais Português Estabelece a Presidência das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e fixa os juízos competentes para a admissibilidade de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos. PORTARIA GACO Nº 12, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece a Presidência das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e fixa os juízos competentes para a admissibilidade de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, editado pela Resolução nº 03, de 23 de agosto de 2016 (doc.Sei 2112681) e alterado pela Resolução nº 30, de 15 de dezembro de 2017 (doc.Sei 3334543), ambas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos da Portaria GACO nº 6, de 31 de maio de 2019 (doc.Sei 4813315) que consolidou as presidências das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo e a escala dos juízos competentes para proferir decisões relativas ao recebimento de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos; CONSIDERANDO a indicação dos magistrados integrantes das Turmas Recursais (doc.Sei 5129194). RESOLVE: Artigo 1º. Estabelecer, nos termos dos artigos 3º e 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3ª Região, a Presidência e o exercício do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, na forma que segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] §1º. Em caso de ausência do Juiz Presidente da Turma Recursal, o substituirá o membro da turma recursal que não estiver respondendo pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos. §2º. Na hipótese de designação de Juiz Federal convocado, a substituição mencionada no parágrafo anterior será desempenhada pelo próximo magistrado titular, ainda que responsável pela admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos. §3º. O magistrado que não estiver respondendo pela presidência da turma recursal substituirá o membro designado para a admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos, na ausência do integrante responsável. §4º. Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo elaborar e encaminhar ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, a escala dos magistrados responsáveis pela admissibilidade de que trata o caput, observadas as férias, afastamentos legais e regulamentares dos magistrados integrantes da respectiva turma. Artigo 2º. O Juiz Coordenador das Turmas Recursais informará a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, após a manifestação do juiz presidente de cada uma das Turmas Recursais e, com antecedência mínima de 30 (dias) do vencimento da designação vigente, a indicação dos magistrados que exercerão a presidência da Turma Recursal para o período subsequente e os responsáveis pela admissibilidade dos recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos a serem designados em sistema de rodízio. Parágrafo único - compete ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais comunicar a escala de que trata o §4º, do artigo 1º desta portaria ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região para fins do disposto nos artigos 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Artigo 3º. Revogar a Portaria GACO nº 6, de 31 de maio de 2019. Artigo 4º. Esta portaria produz efeitos desde sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 27/09/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Turma Recursal Cível Turma Recursal Criminal Presidência Seção judiciária São Paulo Recurso extraordinário Incidente de uniformização Agravo interno Rodízio Juiz coordenador Substituição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439459 |
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