Resolução 345 (PR/TRF3)/2020
Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396372024-09-01 Resolução 345 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019 RESOLUÇÃO PRES Nº 345, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal; CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0008066-05.2020.4.03.8000, 0005113-8.2020.4.03.8000, 051184-65.2019.4.03.8000, 0005552-79.2020.4.03.8000 e 0010743-08.2020.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Resolução PRES n.º 334, de 27 de fevereiro de 2020, para excluir o município de Novo Horizonte. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/05/2020, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO I: SÃO PAULO - LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019 (alterada pela RES PRES n.º 334/2020) [Ver o ANEXO no documento em PDF] Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Competência delegada Distância Ação previdenciária Comarca Justiça estadual Sede Subseção judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439637 |
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Competência delegada Distância Ação previdenciária Comarca Justiça estadual Sede Subseção judiciária |
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Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019 |
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